CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026
SIND DOS TRAB NO COM HOT REST BARES E SIMILARES REF COLET AG DE TURISMO COND
TURISMO E HOSP SANTA MARIA -RS, CNPJ n. 90.763.798/0001-16, neste ato representado(a) por seu
Presidente, Sr(a). REJANE CARARA CABRAL;
E
SINDICATO DE HOTEIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SANTA MARIA, CNPJ n.
12.601.556/0001-12, neste ato representado(a) por seu Membro de Diretoria Colegiada, Sr(a). TIAGO
MARTINI SANCHOTENE;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho
previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de março de
2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio
Hoteleiro e Similares (Hotéis, Apart-Hotéis, Motéis, Flats, Hospedarias, Pensões, Casa de Cômodos,
Dormitórios, Restaurantes, Churrascarias, Buffets, Bares, Lancherias, Cafés, Traillers, Boites,
Pizzarias, Sorveterias, Casas de Chá, Confeitarias e Similares), em Casa de Diversões, Parques,
Bailarinas, Dançarinas, em Empresas Exibidoras Cinematográficas, com abrangência territorial em
Santa Maria/RS.
No link abaixo está a convenção completa: